Pretende o presente texto tratar do instituto da desconsideração da
personalidade jurídica das pessoas jurídicas e suas inovações processuais, bem como da
sua inaplicabilidade ao “investidor-anjo”. Embora houvesse previsão expressa das
regras de direito material, carecia-se de normas processuais que estabelecessem o
procedimento adequado, o que agora é corrigido pelo novo Código de Processo Civil.
Para tanto, na segunda seção, tratou-se da desconsideração da personalidade
jurídica como novidade procedimental no novo Código de Processo Civil.
Na seção terceira, abordou-se sobre o que são as pessoas jurídicas e o que lhes
representa a personalidade jurídica.
A seção seguinte ocupou-se dos pressupostos materiais para a desconsideração
da personalidade jurídica, restando ao último tópico a análise dos aspectos processuais.
E na seção final discorreu-se sobre o “investidor-anjo” e sua recém-criada
regulamentação legal.