A capacidade do incapaz no direito de família

Acaba de ser publicada a Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, que “instituiu a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência),
destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos
e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social
e cidadania”, cujas disposições já eram anunciadas e requeridas pela doutrina e
jurisprudência.

Nesse breve trabalho pretendeu-se discorrer à respeito das disposições específicas
desta legislação que impactam o Direito de Família, com comentários sobre seus
institutos principais.

Através de um método dedutivo analisou-se a norma em abstrato com uma
perspectiva de aplicação tópica e prática. O trabalho ponderou a respeito dos principais
artigos da dita legislação e seguiu a ordem estabelecida pela sucessividade dos próprios
artigos desta Lei, com comentários a respeito das principais alterações legais e
interpretativas.

No primeiro capítulo tratou-se da evolução legislativa do tratamento aos direitos
dos deficientes até o surgimento do Estatuto do Deficiente e sua influência na legislação
civil.

Coube ao segundo capítulo o discurso que se centrou sobre questões
terminológicas e de amplitude das incapacidades.

A autonomia e autodeterminação dos incapazes foram objeto de estudo no
capítulo três, distinguindo-se as prerrogativas em questão e delimitando-se o que os
incapazes podem ou não podem realizar no seio familiar.

No capítulo quarto tangenciou-se sobre a capacidade negocial destes incapazes e,
ao final, sobrevieram as considerações finais sobre o tema.

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