As novas tecnologias desenvolvidas no âmbito da Biologia e da Medicina geram
diversas discussões sobre o modelo atual de vida e reflexões sobre o futuro da
humanidade. O rápido descobrimento das biotecnologias trouxe ínsito o debate em torno
dos seus limites éticos e jurídicos.
Ademais, as novas perspectivas tecnológicas produzem a expectativa de curas de
doenças anteriormente irremediáveis. E isso, por óbvio, permite que pessoas que antes
eram privadas de probabilidades sanitárias positivas agora tenham no mínimo a
esperança de realizar seus propósitos. E, claro, muitas vezes invocando-se suas
pretensões ante o Estado, que, por outro lado, detém limitações orçamentárias
significativas para gerar a contraprestação específica.
Assim, esse trabalho centrou-se na efetivação do direito constitucionalmente
assegurado do acesso ao sistema de saúde, e como desdobramento do Direito Social à
Saúde, debatendo-o à luz da Bioética e do Biodireito.
A pesquisa foi eminentemente bibliográfica e o método utilizado foi o dedutivo,
partindo-se das premissas gerais a fim de se solucionarem questões específicas.
Para tanto, centrou-se na proteção constitucional dos direitos sociais, partindose da formação do Estado Social até sua atual concepção e a sua buscada concretização
universal, bem como tratou dos princípios da Bioética e do Biodireito, em especial a
dignidade da pessoa humana em vários vieses, a autodeterminação, a não maleficência,
a beneficência e a Justiça.
Ao fim, tratou-se dos limites orçamentários que impediriam a concessão
universal e ilimitada de todo e qualquer aspiração a benefícios sanitários em razão das
limitações orçamentárias impostas aos Estados.