Assédio processual

Este texto visou analisar a denominada lawfare, em especial a sham
litigation, cujo instituto ultrapassou os limites do direito concorrencial e passou a
fazer parte da realidade jurídica sob a rubrica assédio processual.

Decorrência direta do exercício abusivo do direito e da quebra da boa-fé objetiva,o assédio processual
revela-se pela desproporcionalidade e falta de razoabilidade das medidas
processuais, tanto no tocante ao ajuizamento de ações, quanto no respeitante abuso
no direito de defesa e de recurso, com medidas absolutamente destituídas de mérito
e que visam tão-somente causar prejuízo a outra parte.

Com amparo na doutrina e em especial em recentes decisões dos Tribunais, notadamente do Superior Tribunal de Justiça, o assedio processual é de per si ato ilícito, e se causar danos gera o
dever de indenizar, quer danos materiais com as custas e despesas processuais,
quer sob a perspectiva de danos morais.

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