A autodeterminação do indivíduo num tratamento médico é uma conquista
razoavelmente recente e implicou numa profunda guinada axiológica. A anteriormente
denominada autonomia privada, ou mesmo autonomia da vontade, é uma medida da
dignidade da pessoa humana e seu exercício no campo da medicina sempre encontrou
resistência, haja vista que muitas teorias partem da perspectiva que o médico, por ser
técnico, sabe o melhor tratamento a ser dispensado ao seu paciente.
Neste trabalho pretendeu-se discorrer a respeito do alcance e dos limites desta
autodeterminação, sobretudo em situações fronteiriças em que as escolhas individuais
podem implicar em risco efetivo de morte para o paciente.
Através de um método dedutivo analisou-se a perspectiva em abstrato com uma
proposta tópica e prática. O trabalho ponderou a respeito das vicissitudes e dos
desdobramentos desta autodeterminação e eventualmente dos limites que (não) podem
ser impostos.
Inicialmente, discorreu-se sobre o conceito da autodeterminação do paciente e
como esta reflete a dignidade da pessoa humana, notadamente pelas lentes kantianas que
visualizam a dignidade pelo viés da liberdade do indivíduo.
Após, fez-se uma abordagem sobre a evolução da questão em diversos níveis, com
citações e ponderações de médicos e juristas, e com a análise de vários casos julgados
que abordaram frontalmente a questão.
No derradeiro capítulo abeirou-se sobre os limites legítimos que podem ser
impostos a esta autodeterminação, como medida excepcional e absolutamente pontual,
justificada em situações que envolvam interesse público, ou quando for impraticável o
legítimo exercício da autodeterminação.