Por este trabalho se pretendeu distinguir o que são ativos digitais, criptoativos e
criptomoedas. Considerou-se que há uma aumento vertiginono no uso econômico de
criptoativos e criptomoedas.
Porém, em que pese o pseudônimo “moeda”, tem-se que as
diversas legislações que tratam do tema classificam os criptoativos e criptomoedas como
ativos econômicos intangíveis, e não como moedas de curso forçado.
São, na verdade, representações de valores que só existem em registros digitais, sem substância física; um
conjunto de ativos armazenados em uma rede blockchain e que utilizam a criptografia como
recurso de segurança, por isso o nome “cripto” e “ativo”. Assim, os criptoativos são
representações de valores que só existem em registros digitais. A transação destas
representações é feita entre indivíduos ou empresas sem a intermediação de uma instituição
financeira.
Deste modo, o desígnio deste estudo fora a análise dos criptoativos no Brasil e
em Portugal, os meios de sua regulamentação legal, citando-se a legislação européia e o recém
publicado Decreto argentino de economia, pioneiro em aceitar criptomoedas como forma
de pagamento.
O escopo centrou-se em analisar as criptomoedas como “moedas de curso
forçado” ou não, bem como sua eventual aplicabilidade como forma de pagamento de
dívidas cíveis, trabalhistas e tributárias no cenário brasileiro e de acordo com a recém
publicada legislação européia sobre o tema, a saber: a MiCA (Markets in Crypto Assets), que
passa a ser o marco regulatório da União Européia quanto ao uso dos criptoativos.