A Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, instituiu o Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas, e a nova redação imposta pela recém editada Lei 13.840, de 5 de
junho de 2019, no Art. 23-A, § 3º disciplinou 02 (duas) modalidades de internação para
usuários ou dependentes de drogas: I – internação voluntária: aquela que se dá com o
consentimento do dependente de drogas; II – internação involuntária: aquela que se dá,
sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou,
na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos
órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança
pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
Neste passo, pelo texto legal faz-se possível a internação de um usuário ou
dependente químico mesmo sem seu consentimento, desde que formalizada a
recomendação por médico responsável, depois da avaliação sobre o tipo de droga
utilizada, o padrão de uso, na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de
outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde, e perdurará apenas
pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, e se a
família ou o representante legal requerer ao médico a interrupção do tratamento.
E neste particular reside a questão: tendo em vista que os usuários e dependentes
químicos são considerados doentes, a internação contra sua vontade acende o debate
sobre o eventual ferimento aos princípios da dignidade da pessoa humana e da
autodeterminação do paciente.
Neste passo, no primeiro tópico inicialmente discorreu-se sobre os requisitos
para a internação involuntária. No tópico seguinte abordou-se a dignidade da pessoa
humana como princípio Bioético e sua eventual aplicabilidade ao caso analisado.
No tópico terceiro analisou-se a autodeterminação do paciente e as eventuais
restrições que podem lhe ser impostas, e no derradeiro tópico a beneficência, como
elemento intrínseco a tratamento médicos.
A pesquisa foi eminentemente bibliográfica e o método utilizado foi o dedutivo,
partindo-se das premissas gerais a fim de solucionarem-se questões específicas