A regulamentação concorrencial dos meios de comunicação social

A regulamentação dos meios de comunicação é assunto que recorrentemente
volta à baila, e dessa vez a questão foi ventilada na Convenção Nacional do Partido dos
Trabalhadores – que é exatamente o partido oficial.

O objetivo deste trabalho foi a análise dos diversos métodos de controle de
concentração das empresas de mídia em alguns países do mundo, como forma de se
concluir que não obstante haja inexistência de um marco regulador no Brasil, a atual Lei
Antitruste é aplicável ao setor.

Para tanto, foi-se utilizado o método dedutivo, partindo-se das premissas das
iniciativas reguladoras do setor em vários países, e da existência de leis antitrustes
comerciais que podem ser utilizadas neste sentido.

No primeiro capítulo, o estudo centrou-se na análise da liberdade de
comunicação com o atestado de que há excessos que remetem às propostas de controle.
No segundo capítulo abordou-se a liberdade de comunicação nas Constituições
de países como Portugal, Espanha e as regras da Comunidade Européia. No entanto,
deu-se ênfase à nossa realidade social sulamericana, com o exame das regras bolivianas,
argentinas, equatorianas e venezuelanas, e as propostas de controle das empresas de
comunicação nestes países.

Após, o estudo centrou-se nas formas de controle da mídia no Brasil e o impacto
do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no. 130 que
reconheceu a “plenitude” da liberdade de imprensa, mas não proibiu, e tampouco
poderia, que se regulamentasse os monopólios e oligopólios no setor.

Como derradeiro capítulo, compulsou-se a Lei Antitruste nacional e a
possibilidade desta lei, de per si, ser aplicável ao mercado das mídias.

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