As novas tecnologias desenvolvidas no mundo virtual merecem a reflexão sobre sua compatibilidade com os milenares institutos do Direito Civil. Neste aspecto, o presente trabalho tratou da compossibilidade da usucapião e das propriedades imateriais.
Basicamente, discorreu-se sobre as possibilidades da usucapião das propriedades intangíveis, em especial dos domínios da internet. A pesquisa foi eminentemente bibliográfica, e o método utilizado foi o dedutivo, partindo das premissas gerais a fim de solucionar questões específicas.
Dessa forma, primeiro abordaram-se as normas gerais da usucapião. Ato seguinte, o discurso centrou-se sobre as propriedades imateriais e, ao final, concluiu-se que essas propriedades são passíveis de usucapião.